Indenização- danos morais- erro no resultado de exames

No último dia 16, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 27 mil a uma professora que foi mantida refém em rebelião no Centro de Atendimento Rio Dourado, unidade da Fundação Casa em Lins.
        A autora alegava que, como professora do ensino fundamental e médio, foi designada para ministrar aulas no Centro Rio Dourado. Em razão da rebelião de menores infratores, acabou se tornando refém e vítima de maus tratos e sofrimento físico e moral, o que teria ocasionado distúrbios psiquiátricos. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a Fazenda do Estado ao pagamento de R$ 27 mil por danos morais e materiais.
        Em seu recurso, o Estado afirmava, entre outros pontos, que o dano sofrido pela autora não foi de autoria de agente estatal ou de falha do serviço e pedia a reforma da sentença.
        Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, destacou que o dano está relacionado ao risco criado pelo próprio Estado. “Não é possível à ré escusar-se da responsabilidade civil, pretextando a ausência de nexo de causalidade, com a desculpa de o fato – a rebelião – ter decorrido da ação de menor infrator, porquanto situação anormal e excepcional, à medida que é do Estado a responsabilidade pela tutela da integridade física e psicológica daqueles que se encontram em estabelecimentos estatais dessa natureza, até mesmo porque, como disse, o risco a que terceiros são expostos pelo Estado não pode deixar de ser assumido por quem o criou.”
        O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Guerrieri Rezende.

        Apelação n° 0016153-98.2012.8.26.0322

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