Dever de indenizar- danos morais

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Apelação nº 9000003-81.2012.8.26.0161
Comarca: Diadema
Juiz de 1ª Inst.: André Mattos Soares
Apelante: MUNICÍPIO DE DIADEMA
Apelados: CARLOS ALBERTO RODRIGUES FERRUZ E OUTRO

 “APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Morte decorrente de disparos efetuados por guarda municipal Preliminar de nulidade ante a ausência de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da ação penal Desnecessidade. Dano moral configurado Dever de indenizar Pensionamento Devido mesmo que o falecido ainda não exercesse trabalho remunerado Dependência presumida Dano material devido Sentença reformada de ofício apenas para afastar a aplicação da Lei nº 11.960/2009 - Reexame necessário e recurso voluntário desprovido, com determinação.”

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